A empresa de apostas Esportes da Sorte teve o processo de investigação por lavagem de dinheiro arquivado, de forma definitiva, pela Procuradoria-Geral do Ministério Público de Pernambuco. Segundo o órgão, a atividade da empresa é lícita e está amparada pela legislação federal, que prevê a regulamentação de apostas de quota fixa no país.
Segundo a defesa da Esportes da Sorte, no parecer assinado pela subprocuradora-geral Norma Mendonça Galvão de Carvalho, o MPPE reforça que não há indícios de ilegalidade na operação da empresa, encerrando o processo investigativo que tramitava desde 2024.
A decisão do Ministério Público veio acompanhada de fortes críticas à atuação da juíza da 12ª Vara Criminal do Recife, que, segundo o órgão, estaria insistindo em reabrir o caso "sem base legal" e em um movimento classificado como uma “perseguição a uma atividade legalizada”.
Histórico
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) já havia solicitado, em novembro de 2024, o arquivamento da investigação por lavagem de dinheiro e prática de jogos ilegais envolvendo Darwin Henrique da Silva Filho, empresário responsável pelo site de apostas Esportes da Sorte.
Na ocasião, o MP concluiu que a empresa operava de forma lícita, conforme a legislação federal que regula as apostas de quota fixa no Brasil. Mas recomendou a continuidade das apurações relacionadas a possíveis crimes vinculados ao jogo do bicho, prática considerada ilegal no país.
Meses antes, em setembro de 2024, Darwin Filho e a esposa dele haviam sido presos, acusados dos mesmos crimes. Poucos dias depois, ambos foram soltos por decisão da Justiça, que substituiu a prisão por medidas cautelares.
A Folha de Pernambuco teve acesso ao parecer que embasou a decisão. Segundo o documento, as questões envolvendo fiscalização cambial, controle de capitais e arrecadação tributária são de competência da União, cabendo, portanto, à Justiça Federal a condução de eventuais investigações sobre esses temas.
Críticas à magistrada
O parecer do MPPE qualificou como “teratológica, infundada e temerária” a terceira decisão da magistrada que tenta retomar o caso já encerrado. Para a Procuradoria, a postura da juíza representa um atentado à segurança jurídica, à estabilidade processual e compromete a credibilidade do Poder Judiciário.
O MPPE também reconheceu como ilegais os bloqueios judiciais anteriormente determinados, sob o argumento de que as apostas de quota fixa seriam ilícitas.
Diante disso, o Ministério Público solicitou o encaminhamento de cópias do caso à Corregedoria do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e a outros órgãos competentes para que apurem a atuação da magistrada.