A iniciativa também determina que quem comete feminicídio não pode ocupar cargos públicos. O projeto considera feminicídio como um crime autônomo ao homicídio. A relatora avaliou em seu parecer que "a criação do tipo penal autônomo de feminicídio é medida que se revela necessária não só para tornar mais visível essa forma extrema de violência contra a mulher, mas também para reforçar o combate a esse crime bárbaro e viabilizar a uniformização das informações sobre as mortes de mulheres no Brasil".
A iniciativa também proíbe a visita íntima a presos que cometeram "crimes contra a honra, lesão corporal e ameaça praticados contra a mulher por razões da condição do sexo feminino" e também isenta a vítima do pagamento de custas processuais.
Para justificar a aprovação do projeto, a relatora diz ainda que "a classificação do feminicídio como circunstância qualificadora do homicídio dificulta sua identificação".
"Em muitas situações, a falta de formação adequada ou de protocolos claros pode levar as autoridades a classificar o crime simplesmente como homicídio, mesmo quando a conduta é praticada contra a mulher por razões da condição do sexo feminino".
A deputada também diz que, do modo como é hoje, há uma "falta de uniformidade nos registros" que "prejudica a obtenção de dados estatísticos confiáveis sobre feminicídios".