73 milhões de pessoas teriam direito ao 'cashback' de impostos na reforma tributária, diz Fazenda
26/04/2024 00:25 em Novidades

Devolução consta no projeto que regulamenta a reforma aprovada em 2023. Governo quer começar a transição para o novo modelo em 2026; mecanismo para devolver valores não foi definido.

Cerca de 73 milhões de brasileiros teriam direito ao "cashback" – devolução do imposto pago – que está sendo proposto pela equipe econômica e pelos estados na regulamentação da reforma tributária.

A informação foi divulgada pelo diretor de programa da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Rodrigo Orair, nesta quinta-feira (25).

Estamos falando mais da metade das famílias onde estão as crianças brasileiras", acrescentou.

Pela proposta do governo, a devolução de impostos será destinadas às famílias com renda per capita de até meio salário-mínimo para a população inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal.

Pela proposta, haverá devolução de:

 

  • 100% para do imposto pago no caso da CBS (IVA federal) e de 20% para o IBS (IVA estadual e municipal), no caso do gás de cozinha
  • 50% para a CBS e 20% para o IBS, no caso de energia elétrica, água e esgoto;
  • 20% para a CBS e para o IBS, nos demais casos.

 

"A autonomia federativa é preservada ao se prever que os entes poderão, por lei específica, fixar percentuais superiores de devolução da sua parcela da CBS ou do IBS (não podendo exceder 100%)", diz a proposta.

De acordo com Rodrigo Orair, há três possibilidades para operacionalizar esse "cashback": desconto nas contas de água, luz, gás encanado, por exemplo, direto nas faturas;crédito posterior para o contribuinte;desconto na boca do caixa, no momento do consumo (se houver possibilidade operacional).O Rio Grande do Sul já adota mecanismos de "cashback" para parte do ICMS 

 

A proposta de emenda constitucional da reforma tributária sobre o consumo foi aprovada no fim do ano passado, e promulgada pelo Congresso Nacional.No texto, pontos importantes, como o fim da cumulatividade, a cobrança dos impostos no destino, simplificação e fim de distorções na economia (como passeio de notas fiscais e do imposto cobrado "por dentro") já foram assegurados.

 
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