Ouvir rádio

Pausar rádio

Offline
TRT determina que funcionária demitida com depressão seja reintegrada em SP
Publicado em 12/09/2022 12:40
Novidades

O TRT-2 (2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região) determinou a reintegração de uma trabalhadora que se afastou por dois períodos das suas atividades por sofrer de transtorno depressivo. Também obrigou o pagamento de salários e demais verbas relativas ao período de afastamento, além de indenização de R$ 8.000 por danos morais. A dispensa foi considerada discriminatória. A funcionária, que operava como caixa emitindo passagens em uma empresa de transporte turístico, se ausentou do trabalho com atestado médico de 10 a 18 de janeiro de 2019. No mesmo ano, ela se ausentou de 2 a 16 de fevereiro, tendo sido dispensada no dia seguinte ao seu retorno em 17 de fevereiro. 

Comentários
Comentário enviado com sucesso!

Chat Online