A Receita Federal reabriu nesta quarta-feira (1º) o sistema do Imposto de Renda para receber as declarações dos contribuintes que não entregaram dentro do prazo, vencido em 31 de maio. Mas quem enviar a partir de agora terá que pagar multa.
Quem não entregar a declaração dentro do prazo está sujeito ao pagamento de multa de, no mínimo, R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
As declarações de IR poderão ser enviadas a partir das 8 horas.
A multa é aplicada tanto para quem tem imposto a pagar quanto para quem tem restituição a receber. Para quem tem que pagar, a multa é de 1% ao mês (ou fração de atraso) sobre o valor do imposto, limitada a 20% do imposto devido.
Já para quem vai receber restituição, o valor da multa corresponde ao mínimo exigido, que é de R$ 165,74.
Quem estiver atrasado vai receber uma "notificação de lançamento de multa" assim que enviar a declaração em atraso e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) da multa.
O contribuinte terá 30 dias para efetuar o pagamento e regularizar sua situação. Depois disso, começam a correr juros.
Para as declarações com direito a restituição, se a multa não for paga no prazo, ela será descontada, com juros, do imposto a ser restituído.
Quem não concorda com a multa pode, dentro dos 30 dias, apresentar uma impugnação (defesa).
Dá para emitir o DARF pelo programa do imposto de renda, pelo e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda.